Acórdão nº 081809 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 1992 (caso None)

Data03 Junho 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1208 ART1218 ART1220 ART12221 ART1222 ART1223 ART1224 ART1225. CPC67 ART668 N1 D ART729.

Sumário : I - Os artigos 1221 a 1223 do Código Civil, que regulam os direitos e deveres específicos no contrato de empreitada, concedem ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, ou de exigir nova construção, à redução do preço e à resolução do contrato. II - Os direitos acima enunciados estão, porém sujeitos a regras próprias de caducidade, como resulta do disposto nos artigos 1220 e 1224, do Código Civil. III - A denúncia de defeitos no contrato de empreitada que tenha por objecto a construção de imóveis destinados, por sua natureza, a longa duração...

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