Acórdão nº 081945 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução29 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART196 ART1096 A B C D E F G ART1101.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381.

Sumário : I - Não constando seguramente dos documentos juntos aos autos o transito em julgado da sentença estrangeira revidenda, isso não e obstaculo a sua confirmação, pois tal transito se presume. II - Fixando-se a competencia do tribunal no momento em que a acção e proposta e tendo-o sido a que deu lugar a sentença revidenda na comarca de São Tome ao tempo integrado em territorio portugues, a posterior independencia desta antiga colonia não implicou a supressão do respectivo e correspondente orgão judiciario, que se manteve, mas integrado na soberania desse territorio. Do que resulta a manifesta competencia do tribunal estrangeiro sentenciador da decisão revidenda. III - Intentada em 26 de Fevereiro de 1974 a acção em que foi proferida a sentença revidenda, muito embora posteriormente (em 19 de Junho de 1976) viesse a ser intentada na comarca...

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