Acórdão nº 081958 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Julho de 1992 (caso None)

Data09 Julho 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442 N3 ART601 ART602 ART603 ART670 A ART755 F ART759 N1 N2 N3 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1133 N2 ART1188 ART1251 ART1253 ART1285 ART1286 ART1415 ART2008 N2. CPC67 ART821 ART822 ART823 ART864 ART869 ART1037. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC75080 DE 1987/06/30. AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG387. AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG347. AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG332. AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG437. AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. AC STJ DE 1974/01/15 IN BMJ N233 PAG173. AC RE DE 1990/01/23 IN CJ ANOXV T3 PAG285.

Sumário : I - A posse, para efeitos de embargos de terceiro, nunca se pode vir a dar como provada, quando os embargantes apenas alegam factos integradores de um dos seus elementos constitutivos, o "corpus", nada alegando sobre o "animus" (a intenção com que exercem o poder de facto sobre os imóveis). II - Nunca a detenção, o uso e a fruição, por si, da coisa entregue, porque baseados apenas em meras expectativas (oriundas de um contrato-promessa, de que só nasce a obrigação de contratar), se poderão haver como integrados de uma verdadeira posse, por maiores e mais fundadas que sejam as expectativas do promitente - comprador à realização do contrato...

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