Acórdão nº 082259 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelBALTAZAR COELHO
Data da Resolução21 de Maio de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1.

Sumário : I - É fundamento de divórcio a separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos (artigo 1781 - c) do Código Civil). II - Há separação de facto quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não a restabelecer (artigo 1782, n. 1, do Código Civil). III - É lícito à 2 instância tirar ilações de facto conhecido para outro desconhecido, servindo-se da experiência do...

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