Acórdão nº 082335 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 1992 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBROCHADO BRANDÃO
Data da Resolução30 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART234 ART236 ART342 N2 ART883 ART939 ART1022 ART1029. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5. DL 436/83 DE 1983/12/19.

Sumário : I - Se as intâncias disseram não se provar a vontade de arrendar (ausência de mútuo consenso), isso é, em princípio, matéria de facto incensurável na revista. II - Mas se, ao fazerem-no, se serviram de critérios legais (v.g., Código Civil, artigos 1022, 217, 234 e 236), já se situam num plano misto, consentindo a reanálise pelo Supremo. III - O artigo 883 do Código Civil, - fixação supletiva do preço na compra e venda - não tem aplicação ao arrendamento urbano.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT