Acórdão nº 082618 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelOLIMPIO DA FONSECA
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: DL 43335 DE 1960/11/15. CPC67 ART722. CCIV66 ART560 N1 N2.

Sum·rio : I - A matÈria de facto fixada pelas inst‚ncias apenas pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de JustiÁa no caso especial do n. 2 do artigo 722 do CÛdigo de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de JustiÁa n„o pode apreciar o problema da prescriÁ„o, levantado em recurso, j· decidido no despacho saneador que transitou em julgado. III - O Supremo Tribunal de JustiÁa n„o pode tomar conhecimento de quest„o nova. IV...

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