Acórdão nº 082621 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução10 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART979. DL 325-B/90 DE 1990/10/15 ART58.

Sumário : I - Despachos de mero expediente não transitam em julgado. II - A lei não exige a notificação pessoal do pedido de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas na pendência da acção. III - Deve ser entregue à parte contrária o duplicado do requerimento em que se pede se decrete o despejo com tal fundamento. IV - A omissão dessa formalidade constitui a nulidade do artigo 201 do Código de Processo Civil. V - Tornando-se...

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