Acórdão nº 082805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERNANDO FABIÃO
Data da Resolução09 de Dezembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART273 N1 N2 ART342 N1 ART511 N1 ART515 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART342 N1.

Sumário : I - É admissível o incidente de oposição suscitado por uma junta de freguesia, embora ampliando o pedido dos autores, na acção em que estes pretendem se declare que são donos de certo prédio sobre o qual não existe servidão de passagem a favor do prédio dos réus, sendo legítimo vir a opoente defender a existência de um caminho público que atravessa o prédio dos primeiros. II - O Supremo Tribunal...

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