Acórdão nº 082844 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSA COUTO
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: EOADV84 ART65 N1. PORT 339/87 DE 1987/04/24.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/13 IN BMJ N195 PAG205.

Sumário : I - Na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, às dificuldades do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca. II - Ora, o Autor foi constituido mandatário pelo pai das Rés em princípios de 1980, durando esse mandato até 1986, tendo intervindo num processo de inventário por morte dos seus sogros, com o valor de 100000000 escudos, onde lhe foi atribuido um quinhão de um doze avos, bem como em acção de divórcio proposta pela mulher do mandante em que este reconveio, com a improcedência da acção e procedência da reconvenção, e ainda em acção de inabilitação do mandante para administrar os bens, que findou com a...

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