Acórdão nº 082845 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Janeiro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução12 de Janeiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.

Sumário : I - A execução tem por limite o que consta do título executivo. II - Tendo o réu sido condenado a restituir à autora, em virtude de resolução de contrato, um camião (o que já se fez), e a pagar-lhe o montante da desvalorização deste, a liquidar em execução de sentença, não pode o exequente no requerimento da liquidação prévia pedir também o ressarcimento dos prejuízos resultantes da imobilização do capital representativo das prestações do preço não pagas, porque para tal não tem título executivo. III - Com efeito, não pode liquidar-se em execução de sentença indemnização por prejuízos cujo ressarcimento não foi pedido na acção...

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