Acórdão nº 082962 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução27 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG VI PAG677. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG218. VARELA RLJ ANO121 PAG152. A VARELA RLJ ANO102 PAG56.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N4. CCIV66 ART344 N1 ART483 ART493 ART497 N1 ART503 ART505 N1 N3 ART506 N1 ART570 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. ASS STJ DE 1983/04/14 IN DR IS 1983/04/14.

Sumário : I - Em matéria de responsabilidade Civil extra contratual, a lei distinge claramente, três situações: a culpa efectiva ou demonstrada, que é geradora de responsabilidade em concorrência com facto culposo do lesado. II - A simples culpa presumida cede perante a culpa efectiva do lesado. III - E a responsabilidade pelo risco é afastada em termos específicos - artigos 503, n. 1 e 505, todos do Código Civil. IV - No caso de colisão de veículos conduzidos por comissários, e não se provando a ausência de culpa de alguns deles, o acidente deve ser atribuido a culpa de ambos os condutores, os quais são solidariamente responsáveis pelos danos causados a terceiros - artigo 497, n. 1, do Código Civil. V - A presunção legal traduz-se em inversão do ónus da prova - artigo 344, n. 1 - pelo que o lesado fica dispensado de provar a culpa do lesante, tudo se passando como se tivesse feito essa prova. VI - A culpa, como um dos elementos ou pressupostos de responsabilidade Civil, não se reporta, em princípio, aos próprios danos, salvo no caso de...

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