Acórdão nº 083022 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Maio de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução26 de Maio de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: L 54 DE 1931/07/16. L 6/73 DE 1973/08/13. L 6/80 DE 1980/07/05 ART1 ART2 ART5 N1 ART6 ART7 ART8 - MACAU. CCIV867 ART505 ART506 ART518 ART529. CCIV66 ART297 N1 ART1260 N2 ART1268 ART1296. CL DE 1856/08/21 ART56 PAR3. CL DE 1867/07/01. CL DE 1901/05/09 ART1 ART52. D DE 1869/11/18 ART8. D DE 1901/09/02. D 43894 DE 1961/09/06 ART48. D 47486 DE 1967/01/06. PORT 18751 DE 1961/09/29 N9. PORT 303 DE 1914/12/16 ART1. DLEG 1679 DE 1965/08/21 ART1 N1.

Sumário : I - O normativo do artigo 8 da lei n. 6/80/M, de 5 de Julho, é inovador relativamente à impossibilidade do domínio privado do território de Macau. Só pode vigorar para o futuro e não pode prejudicar direitos adquiridos, ou seja, o direito de vigorar a prescrição aquisitiva ou usucapião aquele que tenha posse boa para tal, acrescida do decurso do prazo legal. II - É terreno vago integrado no domínio privado do território de Macau aquele sobre que não foi constituído...

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