Acórdão nº 083097 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Julho de 1993 (caso None)

Data08 Julho 1993
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.

Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 51.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART294 ART410 N3 ART442 ART804 ART808 N2. CPC67 ART268 ART273 N2 ART730 N1. CNOT67 ART71 ART72. DL 236/80 DE 1980/O7/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC77767 DE 1989/11/29. AC STJ PROC82756 DE 1993/02/04.

Sumário : I - A falta, num contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, que foi reduzido a escrito, de um dos elementos introduzidos na lei (artigo 410, n. 3) pelo DL n. 236/80, de 18/7, com posterior reformulação pelo DL 379/86, de 11/11. constitui mero fundamento de anulabilidade e a sua invalidade só pode ser invocada pelos interessados (contratantes), com a restituição que do próprio texto consta quanto ao promitente-vendedor. II - O pedido de correcção monetária deve ser deduzido na 1 instância, com observância das regras estabelecidas processualmente quanto à ampliação do pedido, sendo caso disso. III - Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa, e não a simples mora, permite a restituição do sinal em dobro. IV - Não se verifica incumprimento do...

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