Acórdão nº 083331 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA DE SOUSA
Data da Resolução10 de Novembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: PORT 725-A/88 DE 1988/10/31. CCIV66 ART349 ART351 ART393 N2 ART398 ART1041 N1 ART1093 N1 A. CPC67 ART446 ART513 ART974 N1 C. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART3 N1.

Sumário : I - O senhorio pode resolver o contrato se o arrendatário não pagar a renda no tempo e lugar próprios nem fizer depósito liberatório. II - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 porcento do que for devido (purgação de mora do devedor). III - Presunções judiciais são meios lógicos ou mentais de que o Juiz se socorre para, a partir de determinado facto e segundo as regras de experiência, concluir que aquela denuncia a existência de um outro facto. IV - O que o artigo 351 do Código Civil quer dizer é que não é licíto ao Juiz tirar conclusões presuntivas contra a declaração negocial que, por...

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