Acórdão nº 083361 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Junho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAUL MATEUS
Data da Resolução09 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART650 F ART664 ART712 N2 ART721 N2 ART726 ART729 N1 N3 ART755 N1. L 38/87 DE 1987/12/23. CCIV66 ART1798 ART1871 N1 A C N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG336.

Sumário : I - O Supremo, quando solicitado por via de recurso, só conhece, em princípio, de matéria de direito. II - O Supremo não pode criticar as decisões da Relação que, por inverificação das situações previstas no artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, se hajam recusado a anular a decisão do Colectivo, e, designadamente, quando esteja em causa a formulação de novos quesitos. III - O Supremo pode, tão somente, censurar as decisões da Relação que, positivamente, tenham feito uso do poder anulatório que lhe é cometido pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, mas, mesmo assim, apenas no caso de ter havido desbordamento do quadro legal aplicável. IV - É legítimo ao Supremo Tribunal de Justiça ordenar que o processo volte à 2 instância quando entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, dependendo, pois, o uso dessa faculdade da confluência dos seguintes factores: 1) que se trate de factos articulados pelas partes...

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