Acórdão nº 083419 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução23 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART421 ART423 N1. CCIV66 ART232 ART240 N1 ART242 N1 ART394 N1 N2.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ PROC83043 DE 1993/02/16. AC RP DE 1991/07/15 IN CJ ANOXIV TIV PAG237. AC STJ DE 1981/04/23 IN BMJ N306 PAG244.

Sum·rio : I - Segundo jurisprudÍncia do Supremo Tribunal de JustiÁa, dever„o ter-se como provados os factos constantes dos documentos, n„o sendo correcto dar por reproduzido o que nesses documentos aconteceu. II - Segundo o artigo 421 do CÛdigo de Processo Civil, havendo justo receio de dissipaÁ„o de bens mÛveis ou imÛveis, pode requerer-se o seu arrolamento. III - De harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 423 do CÛdigo de Processo Civil o requerente para prova sum·ria do direito relativo aos bens e aos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipaÁ„o. IV - Se o direito...

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