Acórdão nº 083571 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelRAUL MATEUS
Data da Resolução23 de Setembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART2187.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/04 IN BMJ N184 PAG304.

Sumário : I - Na determinação da vontade do testador há que atender a todo o contexto do testamento e não apenas ao texto de cada uma das suas disposições, assim se apurando a sua vontade real ou psicológica que vale como sua vontade normativa. II - Verificada a existência de lacunas no testamento, nada impede se integrem, por recurso ao preceituado no artigo 239 do Código Civil, tais lacunas testamentárias; atendendo, porém, à unilateralidade do...

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