Acórdão nº 083581 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução22 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART767 ART813 ART841 ART1045 ART1049 ART1690 N2. CPC67 ART664 ART991 ART1043 N2. CCOM888 ART2 ART26 N3.

Sum·rio : I - O senhorio n„o È obrigado a receber as rendas de terceiro, na pendÍncia da acÁ„o de despejo intentada com fundamento em cedÍncia ilÌcita a esse terceiro do local arrendado (artigo 767 do CÛdigo Civil). II - O arrendat·rio È respons·vel pelo pagamento das rendas vencidas mesmo depois de decretado o despejo, no caso de aquele terceiro se opor ‡ execuÁ„o do respectivo mandado (artigo...

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