Acórdão nº 083688 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Julho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAUL MATEUS
Data da Resolução08 de Julho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1 N1 N2 ART9 N1 ART500 N1 N2.

Sumário : I - Os sindicatos não são presentemente organismos corporativos, constituindo antes, nos quadros da actual ordem jurídica, meras associações de trabalhadores por conta de outrem para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais, tendo juridicamente a natureza de associações de direito privado e interesse público. II - As normas do estatuto dos sindicatos não podem ser havidas como normas jurídicas e integram matéria de facto pelo que só podem ser tidas em conta pelo Supremo na medida que tiverem sido referidas pelas partes nos articulados e dadas por assentes no acórdão recorrido. III - O acidente de viação ocorrido...

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