Acórdão nº 083792 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAUJO RIBEIRO
Data da Resolução07 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO.

Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART763 ART764.

Sumário : I - Para que seja admissível recurso para o Tribunal Pleno de acórdão da Relação é necessário que esteja em oposição com outro dessa ou de diferente Relação, sobre a mesma questão fundamental de direito, no domínio da mesma legislação e que tenham transitado em julgado e dele não for admitido recurso de revista ou de agravo por motivo estranho à alçada do tribunal. II - Só ocorre a diversidade de soluções jurídicas justificativas da prolacção de assento por oposição de acórdãos quando haja decisões divergentes para situações de facto...

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