Acórdão nº 083828 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução13 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

LegislaÁ„o Nacional: CSC86 ART62 N1 N2. CPC67 ART287 E ART506 N1 N3 ART663 N1 ART671.

Sum·rio : I - Nos termos do artigo 62 n. 1 do CÛdigo das Sociedades Comerciais de 86, uma deliberaÁ„o nula por forÁa do artigo 56 A B do mesmo CÛdigo pode ser renovada por outra deliberaÁ„o e a esta pode ser atribuÌda efic·cia retroactiva, ressalvados os direitos de terceiro. II - Renovada a deliberaÁ„o nula com efic·cia retroactiva, pode o interessado na renovaÁ„o, estando pendente acÁ„o de nulidade, ir a essa acÁ„o pedir a extinÁ„o da inst‚ncia por inutilidade superveniente da lide (artigo 287 E do CÛdigo do Processo Civil de 67). III - Tal pedido deve ser formulado atÈ ao encerramento da discuss„o em 1 inst‚ncia, momento atÈ ao qual pode ser formulado o pedido em articulado superveniente (artigos 506 n. 3 e 663 n. 1 do CÛdigo de Processo Civil de 67). IV - Tendo sido renovada a deliberaÁ„o e sendo o pedido de extinÁ„o da inst‚ncia feito j· perante o Supremo (para onde o processo subira em recurso...

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