Acórdão nº 083854 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução07 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS .

Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 N4 B ART65 N1 ART66 N1 N2 ART69 N1 ART214 ART263 N1. DL 184/87 DE 1987/04/21.

Sumário : I - Se a deliberação para a aprovação do relatório da gestão e das contas de exercício não foi precedida do fornecimento aos sócios de elementos mínimos de informação, tal deliberação é anulável e não nula, como resulta da alínea c) do n. 1 do artigo 58 do Código das Sociedades Comerciais. II - A qualidade de gerente não afasta o direito á informação consagrado no artigo 214 daquele Código. III - O facto de o relatório da gestão e os documentos da prestação de contas não se encontrarem patentes na sede social, em termos de os sócios se poderem pronunciar na assembleia geral, daí não resulta...

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