Acórdão nº 083857 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Outubro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução19 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCOM888 ART429 PARÚNICO ART446. CCIV66 ART9 N3 ART236 ART280 ART334 ART342 N2 ART762 N2. DL 446/85 DE 1985/10/25. CPC67 ART516.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN CJ TI ANOVII PAG171. AC STJ DE 1967/06/20 IN BMJ N168 PAG323.

Sumário : I - O artigo 429 do Código Comercial de 1888, apesar da sua literalidade, referencia uma invalidade tipo nulidade secundária ou situação anulável e não, tipicamente, nulidade. II - Os contratos de adesão vinculam ambas as partes à luz da boa fé, designadamente no que concerne à informação que deve ser, oportuna e totalmente, prestada ao aderente. III - Perante qualquer dúvida que fosse de por face às declarações iniciais do segurado, as seguradoras deveriam colocá-la "ab initio", em vez de ir cobrando prémios só e levantarem questões, aliás formais, quando a álea própria do contrato lhes bater á porta; nesta hipótese, é de admitir que as declarações iniciais foram suficientes, de forma a ter-se-lhes dado, ou a dever ter-se-lhes dado, a interpretação que daria um destinatário normal, assim desvalorizando qualquer eventual menor expressividade formal. IV - Assim, distinguindo os "Códigos"...

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