Acórdão nº 084195 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSA COUTO
Data da Resolução17 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729. CCIV66 ART409 N1 ART892 ART1311.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PA408.

Sumário : I - É lícito ao alienante reservar para si a propriedade da coisa até ao cumprimento total, ou parcial, das obrigações da outra parte (pagamento do preço). II - Tratando-se de coisa móvel não sujeita a registo, o pacto de reserva vale em relação a terceiros sem necessidade de qualquer formalidade especial. III - Assim, se o comprador relapso vendeu, por sua vez, a mesma mercadoria a terceiro, este negócio tem o cariz de venda de coisa alheia cominada de nula, não podendo o segundo...

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