Acórdão nº 084228 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Março de 1994 (caso NULL)

Data17 Março 1994
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CONST82 ART25 ART62 ART64 ART65 ART66. CPC67 ART62 ART66 ART273 N2 ART661 N1 ART672 ART690 N1. CPR84 ART2 B ART5 N1 ART7 ART95 N1 P. CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 ART496 N3 ART559 N1 ART562 ART566 ART805 N3 ART806 N1 ART1306 N1 ART1346 ART1347 N1 ART1406 N1 ART1420 N1 N2 ART1421 N2 C ART1422 N1 N2 A ART1425 N1 N2. CCOM888 ART230 N1 N2. CADM40 ART408. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14. ETAF84 ART1 ART4. DL 49399 DE 1969/11/24 ART13 N1 ART14 N1 N3. DL 271/84 DE 1984/08/06 ART4. DL 251/87 DE 1987/06/24 ART20 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STJ DE 1974/01/29 IN BMJ N233 PAG201. AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG303. AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136. AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG270. AC STJ DE 1989/10/12 IN AJ ANOI N2 PAG11. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG165.

Sumário : I - Decidido na 1. instância, com trânsito em julgado, que o tribunal comum é materialmente competente para conhecer de questão relacionada com os horários de abertura e encerramento de estabelecimento comercial instalado em edifício sujeito ao regime de propriedade horizontal, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, voltar a apreciar tal matéria. Igualmente, tem de entender-se ser competente o tribunal comum para conhecer de matéria relacionada com a necessidade de certo horário especial de encerramento, tendo em atenção os direitos de personalidade dos restantes condóminos. II - Decidido no saneador, também com trânsito em julgado, que os Réus são partes legítimas em determinada acção, não pode tal questão voltar a ser apreciada pelo Supremo. III - Dada a situação de inter-relatividade que, quanto às fracções autónomas que a constituem, se verifica na propriedade horizontal, as restrições de origem legal ou negocial que, em benefício dos demais condóminos, afectem o direito real composto de determinado condómino, implicam e parelhamente, o correspondente incremento, nessa mesma área, dos direitos reais compostos dos primeiros. O que, em concreto, traduz o dever, que impende sobre cada condómino, de nada fazer que...

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