Acórdão nº 084392 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução08 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: LULL ART70. CCIV66 ART309 ART311 N1. CPC67 ART8.

Sumário : I - A escritura de constituição de hipoteca é insusceptível, em si, de exequibilidade, seja como título constitutivo ou como documento recognitivo, por não se apresentar como instrumento criativo de obrigações nem consubstanciar sequer um acto meramente declarativo do seu reconhecimento. II - Para poder figurar como título executivo é necessária a invocação de outros títulos que contenha a reconstituição ou reconhecimento das obrigações a que referem a reclamação do crédito. III - Referindo-se no texto da escritura que certas letras de câmbio dela fazem parte integrante para o efeito de execução é lícito concluir que, no caso, exibe uma dupla força executiva: a que advem dos próprios títulos...

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