Acórdão nº 084479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução02 de Dezembro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART498 N4 ART506 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.

Sumário : I - Se a ré, na tréplica, não arguiu de forma alguma que estava vedado ao Autor fazer uso da réplica e decidindo o despacho saneador, do qual ninguém recorreu, que o processo não enfermava de nulidade total nem nele existiam nulidades secundárias, por aplicação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963, não pode posteriormente levantar-se a questão de a réplica não ser admissível por a Ré não se ter defendido por excepção nem ter deduzido reconvenção. II -...

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