Acórdão nº 084556 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução08 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2. CCIV66 ART223 ART473.

Sumário : I - Tendo os autores proposto por escrito à Ré celebrar um negócio relativo a um estabelecimento comercial, entregar à Ré pelas contrapartidas resultantes do negócio a quantia de 10300000 escudos, tendo feito entrega de um cheque titulando a quantia de 2575000 escudos o qual só deveria ser descontado no acto da escritura de trespasse, altura em que a restante quantia seria entregue à Ré, e tendo esta escrito aos Autores que lhes entregavam a exploração do seu estabelecimento comercial pelo valor proposto pelos Autores mas que esta importância seria paga numa prestação de 25% nesse momento e o restante no dia da escritura e que os Autores deveriam pagar, a título de renda, a importância mensal de 75000 escudos pela exploração do estabelecimento, tendo os autores iniciado esta exploração no mês seguinte à contraproposta, não pode considerar-se como aceitação tácita pelos Autores da contraproposta da Ré o facto de aqueles terem...

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