Acórdão nº 084791 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução17 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: G PINTO COELHO RLJ ANO93 PAG33 PAG50.

Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.

Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART187 N4 ART212. CPC67 ART722 N2 ART729 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/04 IN BMJ N314 PAG355.

Sumário : I - Não podem ser objecto de recurso questões novas, não apreciadas e decididas pelo tribunal de recurso, a menos que sejam de conhecimento oficioso; e não se pode ordenar a ampliação da matéria de facto, quando não venha articulada pelas partes. II - A imitação da marca decompõe-se em duas questões: uma de facto, da competência das Instâncias - existência das semelhanças e dissemelhanças entre duas marcas; outra de direito - apurar se, em face dessas semelhanças e dissemelhanças, uma das marcas deve ou não considerar-se imitada pela outra. III - Embora se destinando aos mesmos produtos as marcas "EKOD" e "KODAK", tendo a Relação determinado uma semelhança gráfica e fonética parcial, por haver coincidência gráfica entre as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT