Acórdão nº 084825 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução12 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART137 ART668 N1 D ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART487 N1 ART506 N1 ART508 N1.

Sum·rio : I - No caso de colis„o de veÌculos em que se n„o provou a culpa de qualquer dos condutores, situaÁ„o prevista no artigo 506, n. 1 do CÛdigo Civil, a responsabilidade È repartida na proporÁ„o em que o risco de cada um dos veÌculos haja contribuido para os danos. II - O n. 1 do artigo 508 do CÛdigo Civil, na sua primitiva redacÁ„o...

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