Acórdão nº 084894 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA FONSECA
Data da Resolução11 de Maio de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLI PÁG3271. H MESQUITA RLJ ANO125 PÁG18. A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLI PÁG132.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART52 ART53 ART204 N1 ART238 ART240 N1 ART286 ART342 N2 ART349 ART351 ART371 N1 ART1714. CPC67 ART65 N1 A B ART646 N3 ART722 N2 ART1096 F.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.

Sumário : I - Tendo-se formado caso julgado sobre o despacho que admitiu a audição de testemunhas o Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre se era admissível prova testemunhal . II - Uma coisa é a competência dos Tribunais portugueses para conhecer de certa questão, e outra bem diferente é a de saber qual o direito aplicável. III - Sendo os factos praticados em Portugal, a lei portuguesa é a competente para resolver a relação jurídica controvertida. IV - O conceito de negócio simulado está explicítamente formulado no n. 1 do artigo 264 do Código Civil, sendo os elementos integrantes de tal conceito os constantes do referido preceito. V - Na simulação há um desacordo intencional entre a verdade real e a declarada, o que a diferencia do erro obstáculo. VI - O recurso às presunções é proibido quando esteja em causa a...

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