Acórdão nº 084977 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução23 de Junho de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG362 4ED.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART442 ART801 N1 ART808 N1 N2.

Sumário : I - Para que o credor possa resolver o contrato torna-se necessário em princípio, que a prestação da outra parte se tenha tornado impossível por causa imputável ao devedor - artigo 801, n. 1 do Código Civil. II - A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver o contrato. III - A falta de entrega de documentos e de comparência dos Réus no dia, hora e local designados para a outorga da escritura não impossibilita em definitivo o cumprimento da obrigação. Trata-se de uma obrigação que pode ser efectuada em qualquer altura. Daí que se esteja perante uma situação de mora. IV - Se a parte se constitui tão-somente em mora, porque a prestação continua possível e com interesse para o outro contraente, este não poderá rescindir desde logo o contrato...

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