Acórdão nº 085031 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução08 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A REIS PROC EXEC VOL2 PAG46. LOPES CARDOSO MANUAL PAG295. CASTRO MENDES DIR PROC CIVIL III PAG325.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART486 N2 ART498 N4 ART801 ART818 N1. LULL ART7 ART17 ART32 ART34 ART47 ART70 ART76.

Sumário : I - Uma livrança sem menção da época de pagamento é pagável à vista e deve ser apresentada a pagamento, em pricípio, no prazo de um ano a contar da data da sua subscrição (artigos 34 e 76 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças). II - No domínio das relações imediatas, e apesar da falta dessa menção, pode invocar-se outro vencimento, estabelecido por acordo das partes (artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e...

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