Acórdão nº 085192 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 1994 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ROGER LOPES |
Data da Resolução | 27 de Setembro de 1994 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART7 ART14. CCIV66 ART497 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ TI ANOI PAG34. AC STJ PROC84384 DE 1994/01/12.
Sumário : I - Numa acção cível emergente de acidente de viação proposta contra uma seguradora procede se, embora nenhuma relação se prove entre o titular da apólice e o veículo causador do acidente e a sua utilização, a ré não invocou qualquer das exclusões previstas no artigo 7 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, nem que o condutor, digo o contrato titulado pela apólice é anulável ou não se encontra em vigor. II - É de graduar em 20% para o autor, 60% para o segurado da ré e 20% para o responsável da carrinha estacionada no local a culpa do embate de um veículo pesado de carga com um veículo ligeiro de passageiros, conduzido pelo autor, que ocorre nas circunstâncias seguintes : - o autor circulava no sentido poente-nascente e o pesado em sentido oposto.; - o local, com declive ascendente, atento o sentido de marcha do pesado, configura uma recta com cerca de 80 metros, a qual é precedida de uma curva para a direita, atento o sentido de marcha do autor, com pouca visibilidade; - chovia e o piso estava molhado e escorregadio; - o pesado ultrapassava uma carrinha estacionada à direita; - antes do embate, o autor travou a fundo; - a estrada tem a largura de 5 metros, sendo ladeada de bermas, com cerca de 0,50 metros cada; - o autor circulava à velocidade de cerca de 50 Km/h; - fazia-o pela metade direita da estrada, atento o seu sentido de marcha, e ia com atenção ao trânsito; - quando o autor acaba de descrever a curva referida, o pesado estava já em plena ultrapassagem da carrinha estacionada, não deixou espaço livre para o ligeiro passar; - a carrinha ocupava cerca de 1,90 m da faixa de rodagem; - não obstante ter travado a fundo, o autor não evitou o embate do seu veículo com o pesado; -...
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