Acórdão nº 085192 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução27 de Setembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG.

Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART7 ART14. CCIV66 ART497 ART566 N2 ART805 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ TI ANOI PAG34. AC STJ PROC84384 DE 1994/01/12.

Sumário : I - Numa acção cível emergente de acidente de viação proposta contra uma seguradora procede se, embora nenhuma relação se prove entre o titular da apólice e o veículo causador do acidente e a sua utilização, a ré não invocou qualquer das exclusões previstas no artigo 7 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, nem que o condutor, digo o contrato titulado pela apólice é anulável ou não se encontra em vigor. II - É de graduar em 20% para o autor, 60% para o segurado da ré e 20% para o responsável da carrinha estacionada no local a culpa do embate de um veículo pesado de carga com um veículo ligeiro de passageiros, conduzido pelo autor, que ocorre nas circunstâncias seguintes : - o autor circulava no sentido poente-nascente e o pesado em sentido oposto.; - o local, com declive ascendente, atento o sentido de marcha do pesado, configura uma recta com cerca de 80 metros, a qual é precedida de uma curva para a direita, atento o sentido de marcha do autor, com pouca visibilidade; - chovia e o piso estava molhado e escorregadio; - o pesado ultrapassava uma carrinha estacionada à direita; - antes do embate, o autor travou a fundo; - a estrada tem a largura de 5 metros, sendo ladeada de bermas, com cerca de 0,50 metros cada; - o autor circulava à velocidade de cerca de 50 Km/h; - fazia-o pela metade direita da estrada, atento o seu sentido de marcha, e ia com atenção ao trânsito; - quando o autor acaba de descrever a curva referida, o pesado estava já em plena ultrapassagem da carrinha estacionada, não deixou espaço livre para o ligeiro passar; - a carrinha ocupava cerca de 1,90 m da faixa de rodagem; - não obstante ter travado a fundo, o autor não evitou o embate do seu veículo com o pesado; -...

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