Acórdão nº 085338 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução05 de Maio de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART143. CPC67 ART680 N1 ART681 N2 N3.

Sumário : I - Se outras intervenções no processo não tiver - após o trânsito em julgado da sentença - o Advogado tem, pelo menos, a de poder reclamar da conta das custas (artigo 143 do Código das Custas Judiciais). II - Numa acção em que um sócio-gerente duma sociedade, invocando essa qualidade, declarou que revogava a procuração outorgada aos advogados que subscreveram a petição inicial e desistia do pedido, sendo essa desistência homologada por sentença que transitou em julgado, tendo essa sentença sido notificada àquele sócio e aos referidos advogados na parte em que, no "termo de transacção", foi revogada a procuração, tendo um destes, em seu nome e da autora, arguido a nulidade das mencionadas revogação do mandato e desistência, com fundamento em que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT