Acórdão nº 085563 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução04 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 N3 ART520 N2 ART529 ART629 N2 ART672. CPC39 ART524. CONST89 ART25 N1 ART27 N3 E. CP82 ART31 ART142 N1. CCIV66 ART344 N2 ART346.

Sumário : I - As sanções estabelecidas no primeiro período do n. 2 do artigo 519 do C.P.C.67, pela recusa de colaboração para a descoberta da verdade, são aplicáveis tanto aos terceiros como à própria parte. II - Em acção de investigação da paternidade, é ilegítima a recusa do réu em submeter-se ao exame de sangue, mas ele não pode ser...

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