Acórdão nº 085847 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução07 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 N3.

Sumário : I - Dada a culpa exclusiva do Réu condutor, as graves perturbações do comportamento da Autora, animico e espiritual, por se ver com deformação acentuada a derivar das consequências e sequelas advindas do acidente, traduzidas na afecção que lhe resultou para a visão (com incapacidade de 30% e que a impossibilita de exercer a habitual profissão em câmara escura de Raios X, passando a desempenhar outros serviços no hospital), para além dos sofrimentos e incómodos que suportou e prejuízo estético, a angústia em relação ao futuro perante a possibilidade do agravamento das lesões, a título de ressarcimento pelo dano moral é equilibrada a indemnização de 3500000 escudos. II - No que respeita ao dano patrimonial, atento que actualmente continua a receber, sem...

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