Acórdão nº 085850 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Janeiro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução24 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: O MATOS COD EST 4ED PAG403. A VARELA OBG 4ED PAG113.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3. CPC67 ART722 N2 ART729 N3.

Sumário : I - No cálculo da indemnização por danos patrimoniais resultantes da incapacidade total - 100% - para o trabalho, usam-se as Tabelas Financeiras, procurando-se uma indemnização que se esgote, tendo em atenção o limite médio da vida, tendo-se em conta a remuneração que tinha o incapacitado, a sua idade, que à falta de outro critério melhor, são de utilizar. II - Os danos morais não são indemnizáveis, mas apenas compensados ou reparados e atendendo ao disposto no artigo 496, n. 3 do Código Civil, num acidente...

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