Acórdão nº 085915 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARLOS CALDAS
Data da Resolução04 de Abril de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVIII. CPC67 ART498 ART668 N1 D.

Sumário : Se num acidente de viação que foi simultâneamente acidente em serviço, a seguradora, que pagou as indemnizações devidas à vítima por força do seguro de acidente serviço, vem pedir a condenação da seguradora responsável pelo acidente de viação, não há lugar à aplicação à Autora do prazo de caducidade, de um ano, referido na Base XXXVIII da...

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