Acórdão nº 086297 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 1995 (caso None)

Data01 Fevereiro 1995
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1787 N1. CPC67 ART729 N3.

Sumário : I - Para que, com base no n. 1 do artigo 1779 do Código Civil, uma acção de divórcio litigioso possa proceder, terá o cônjuge requerente de fazer a prova dos elementos ali referidos, mas já não terá necessariamente de fazer a prova dos que vêm referidos no respectivo n. 2. II - Verificando-se, por parte do réu-marido, uma triplice violação do dever de respeito relativamente à autora ainda que cada uma de tais violações, isoladamente consideradas, pudesse não ser suficientemente grave para justificar o divórcio, a sua reiteração aponta em sentido contrário. III - Na ausência de culpa confluente da autora e no desconhecimento do grau de educação e sensibilidade moral das partes, a gravidade da reiterada violação do...

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