Acórdão nº 086410 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFARIA DE SOUSA
Data da Resolução11 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VOL2 PAG190. A COSTA IN DIR DAS OBG 4ED PAG782 3ED PAG699.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755 C ART756 A B C ART859 ART1157 ART1167.

Sumário : I - O mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante, destinando- -se a sua actuação a prosseguir interesses deste. II - O mandatário goza do direito de retenção sobre as coisas que lhe tiverem sido entregues para execução do mandato, pelo crédito resultante da sua actividade - (alínea c) do artigo 755 do Código Civil). III - A novação é a extinção contratual de uma obrigação antiga em virtude da constituição de uma obrigação nova, que vem ocupar o lugar da primeira e consiste na convenção pela qual as partes extinguem uma obrigação, por meio da criação de uma obrigação em lugar dela. IV - Para que exista novação, a lei (artigo 859 do Código Civil) exige que a intenção de novar seja expressamente declarada...

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