Acórdão nº 086440 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA INES
Data da Resolução16 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG195 4ED. OLIVEIRA ASCENSÃO IN ESTUDOS SOBRE A SUPERFÍCIE SEPARATA DA SC IUR PAG29.

Área Temática: DIR PROC CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC - RECURSOS. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART152 N4 ART204 N2 ART220 ART286 ART289 ART410 N1 N2 N3 ART441 N2 ART442 ART562 ART798 ART875 ART939 ART1528 ART1536 N2. CNOT67 ART89 A. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C ART721.

Sumário : I - As exigências de ordem formal que a Lei faz no artigo 410, n. 3 do Código Civil só são feitas quando o objecto do contrato prometido seja um edifício (ou fracção autónoma dele), ainda que em construção ou a construir. II - Na definição legal dos artigos 1524 e 1528 do Código Civil, o direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer ou manter plantações. III - A constituição do direito de superfície pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da...

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