Acórdão nº 086479 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Maio de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRAMIRO VIDIGAL
Data da Resolução09 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: C MENDES DIR PROC CIV VOLII 1987 PAG757. L SOARES PROC CIV DECL 1985 PAG826. F PINTO LIÇ 1992 PAG221. V SERRA RLJ ANO110 PAG850.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART352 ART356 N1 ART374 ART375 ART376 ART428. CPC67 ART3 ART498 ART511 N1 ART517 ART659 N3 ART712 N2 B ART713 N2 ART729 N3.

Sumário : I - Face ao disposto no n. 3 do artigo 659 do C.P.C., aplicável a 2. instância, seu artigo 713, n. 2, na fundamentação da sentença ou acórdão, o julgador pode servir-se de factos, embora não especificados, estejam provados por confissão, o que não constitui matéria nova, visto ser o Réu que trouxe essa matéria de facto confessada na contestação, não havendo, por isso, violação do princípio do contraditório. II - Apesar de o documento escrito - recibo - pelo autor...

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