Acórdão nº 086517 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Setembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução26 de Setembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1029 ART1088. DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 ART2 N1 ART3 N1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1. CPC67 ART712 N1 B.

Sum·rio : I - Face ao disposto no Decreto-Lei 188/76, de 12 de MarÁo, e no Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, que, praticamente, reproduziu, nessa parte, as normas naquele insertas, o disposto no artigo 1088 do C.CIV. deixou de ser aplic·vel aos contratos de arrendamento para habitaÁ„o. II - De harmonia com essa legislaÁ„o extravagante, o contrato de arrendamento para habitaÁ„o deve ser sempre reduzido a escrito, sob pena de nulidade, podendo, porÈm, o locat·rio que a n„o haja invocado fazer prova do contrato...

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