Acórdão nº 086972 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Julho de 1995 (caso None)

Data04 Julho 1995
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras intentou acção com processo sumário contra o Estado Português-Ministério da Saúde, pedindo que fosse condenado a despejar imediatamente o prédio urbano, sito na Fonte Nova, freguesia de S. Pedro, na Cidade de Torres Vedras, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob o n. 2246 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2083, onde se encontra a funcionar o Hospital Distrital de Torres Vedras. Fundamentou o pedido invocando que tal prédio lhe pertence, foi arrendado ao Estado-Ministério da Saúde para ali funcionar o referido Hospital e que o réu, contra o clausulado no contrato de arrendamento e sem conhecimento nem autorização da autora, efectuou construções que alteraram o aspecto exterior e interior do prédio, modificando completamente a sua estrutura. Por despacho de folhas 13, e atento o valor atribuído à acção - 11661600 escudos - foi ordenado que o processo seguisse a forma ordinária. Contestou o Hospital Distrital de Torres Vedras dizendo, no essencial, que todas as obras efectuadas foram autorizadas pela autora, com total respeito pela fachada principal do edifício conforme exigência desta, aumentaram o valor locativo do imóvel pois, nos termos do contrato, as benfeitorias ficarão a pertencer-lhe e justificam-se porque asseguram o pleno uso do prédio aos fins a que se destina. Respondeu a autora excepcionando a ilegitimidade do Hospital que não invocou factos nem disposição legal para intervir em representação do Estado, contra quem a acção foi proposta. E, no tocante às obras, manteve o que afirmara na petição inicial. Veio depois o Excelentíssimo Magistrado do Ministério Público na Comarca de Torres Vedras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20 n. 2 do Código de Processo Civil, fazer sua a contestação apresentada pelo Hospital, que era o organismo directamente interessado na demanda. O Hospital pediu, a seguir, o desentranhamento da resposta por violar o estabelecido no artigo 502 n. 1 do referido Código, o que obteve a concordância daquele Excelentíssimo Magistrado. No Tribunal de Círculo de Torres Vedras foi proferido despacho saneador que julgou o Estado Português parte ilegítima por não ser arrendatário da autora, e ilegítima a intervenção do Hospital contra quem a acção não foi intentada e não ser caso de aplicação do disposto no indicado artigo 20 n. 2. Em consequência foi o Estado Português absolvido da instância. Tendo a autora recorrido sem êxito, concluiu assim as alegações no agravo que interpôs para este Supremo Tribunal: O Hospital Distrital de Torres Vedras goza de autonomia administrativa e...

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