Acórdão nº 087389 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução09 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: MANDADA AMPLIAR A MAT…RIA DE FACTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART45 N1 N2 ART46 ART661 N2 ART802 ART805 ART806 ART809 ART722 N2 ART729 N3.

Sum·rio : I - Quando a prova produzida pelos litigantes, em processo de execuÁ„o de sentenÁa, para liquidaÁ„o da quantia exequenda, for insuficiente para tal liquidaÁ„o, h· que complet·-la mediante indagaÁ„o oficiosa, e se, mesmo assim, tal n„o for possÌvel, a liquidaÁ„o È feita por um ou mais ·rbitros. II - Verificando-se que as inst‚ncias n„o lanÁaram m„o destes meios de prova, que a lei obrigatoriamente impunha para proceder ‡ requerida liquidaÁ„o, deve o Supremo revogar o acÛrd„o da RelaÁ„o, atento o disposto nos...

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