Acórdão nº 087485 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Março de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução28 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR PERS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART292 ART334 ART335 ART349 ART351 ART483 ART487 ART496 ART490 ART497 ART563 ART762 ART798 ART1422 N2 C. CPC67 ART3 ART8 ART272 ART273.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC77714 DE 1991/04/11. AC STJ PROC3434 DE 1992/10/14. AC STJ PROC3466 DE 1992/10/21. AC STJ PROC83008 DE 1993/02/16. AC STJ PROC83298 DE 1993/02/23. AC STJ PROC84351 DE 1994/01/20. AC STJ PROC84296 DE 1994/02/08. AC STJ PROC84970 DE 1994/05/26.

Sumário : I - Sendo a competência da Relação o conhecimento de facto e de direito, é-lhe lícito fazer uso de presunções judiciais - artigos 349 e 351 do Código Civil - incensuráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - O contrato de arrendamento celebrado entre os Réus António Figueiredo dos Santos e J. J. C. Neves, Lda., não é nulo nos termos do artigo 1422, n. 2, alínea c) do Código Civil, pois aquele não deu à sua propriedade com esse arrendamento uso não permitido pelo título constitutivo da propriedade horizontal, limitando-se a dar o local de arrendamento, o que não é proíbido. III - O uso proíbido exercido pelo arrendatário não pode por si só afectar o contrato de arrendamento, só o arrendatário poderia pedir a anulação com fundamento em eventual dolo ou erro relevante. IV - E relativamente à proibição do artigo 1420 do Código Civil, não é manifestamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT