Acórdão nº 087677 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução05 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS COD CIV VOLIII 1993 PÁG268. P MONTEIRO CLÁUS PEN INDEMN 1990 PÁG724.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART810 ART812 N2. CCIV867 ART675.

Sumário : I - A redução da cláusula penal, segundo o artigo 812, n. 2 do Código Civil resolve-se pelo recurso à equidade e não à proporcionalidade, como acontecia no Código Civil de 1867. II - E nessa redução o juiz deverá ter em conta a gravidade da infracção, o grau de culpa do devedor, as suas vantagens, o interesse do credor na prestação, situação económica de ambos, a sua boa ou má fé, a índole do contrato, as condições em que foi negociado, benefícios do devedor com a cláusula penal, etc. III - O juiz não pode agir oficiosamente e as partes não...

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