Acórdão nº 088092 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA GRAÇA
Data da Resolução23 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM 1966 VOLIV PÁG74. A DELGADO DIVÓRCIO 1980 PÁG41. E SANTOS NOV LEI DIVOR 2ED PÁG87. P COELHO RLJ ANO114 PÁG183.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1772 ART1779 N1 ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1786 N2 ART1787 ART1795-A. CPC67 ART514 ART664 N3 ART713 N2 ART726.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG551.

Sumário : I - O divórcio litigioso pode ser requerido por qualquer dos cônjuges no caso de o outro violar culposamente os deveres conjugais de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, e essa violação for tão grave ou tão repetida que comprometa a possibilidade da vida em comum, nos termos dos artigos 1672 e 1779, n. 1, do CC. II - Independentemente da prova de culpa do outro cônjuge, pode ainda ser pedido o divórcio litigioso quando ocorra um dos fundamentos previstos no artigo 1781 do CC, nomeadamente a separação de facto por seis anos consecutivos. III - Resultando dos factos alegados a situação de amantismo do réu com outra mulher, que se mantém e de que nasceu uma filha, não sofre dúvida que estes factos traduzem a...

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