Acórdão nº 088208 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelROGER LOPES
Data da Resolução05 de Março de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1793. CPC67 ART668 N1 D ART1363 ART1371 ART1374.

Sum·rio : I - A nulidade da falta de contraditoriedade na matÈria de facto dada por provada, n„o foi suscitada nem na 1. inst‚ncia, nem no recurso para a RelaÁ„o, pelo que se trata de quest„o nova de que o Supremo n„o pode conhecer, n„o havendo, assim, a arguida nulidade. II - Determinado, de acordo com o artigo 1793 do CÛdigo Civil, dever· ser a continuidade na relaÁ„o de pai e filho que se seguiu ao divÛrcio, continuando a morar na casa morada de famÌlia e que nada...

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